Por servicos.tce.mt.gov.br
PORTARIA N.º 348, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONTRATOS
CONTRATO Nº 078/2022.
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE SERVIÇOS DE
XEROX, ENCADERNAÇÃO E IMPRESSÃO DE MATERIAL EDUCACIONAL
VIGÊNCIA: 28/04/2022 À 10/08/2022.
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2022
CONTRATADO: LIVRARIA E PAPELARIA RESENDE LTDA
VALOR DO CONTRATO: R$ 14.461,53
OSECRETÁRIOMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃODEALTO
ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 016, de 22 de fevereiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Servidor
ROSA MARIA MARQUES CALISTO
BORGES
, Lotado na
Secretaria Municipal de Educação
, Fiscal do contrato acima mencionado,
que representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do
objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na
Portaria, conforme Norma Interna nº 052/2013, devendo ainda:
a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto
nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas,
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem
como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e
registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando,
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento
de sanção contratual;
c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de
penalidades;
d) Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que
se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de
tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo
contratante;
e) Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e
determinar desfazimento, ajustes ou correções;
f) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com
o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao
contratado;
g) Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a
conformidade em documento;
h) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
i) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para
pagamento;
j) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução,
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
k) Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
l) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos
empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação
pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo
contratual;
m) Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível
com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.
Art. 2º Na ausência do Servidor supra designado, fica designado como
Suplente o Senhor
MARCELO DOS SANTOS TURCHETTO
, lotado na
Secretaria Municipal de
Educação
.
Art. 3º Os fiscais em questão, ficam convocados a participarem da
qualificação/treinamento ofertados pela Unidade Central de Controle Interno, conforme link
http://altoaraguaia.mt.gov.br/pagina/fiscalizacao-de-contratos/30, disponível no site da Prefeitura,
aba- Servidor- Fiscalização de Contratos.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 14 de junho de 2022.
MANOELITO DOS DIAS DE R. NETO
Secretário Municipal de Administração